sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Remo acusa Santos de "calote" na compra de Cicinho

Remo e Santos devem travar, nas próximas semanas, uma batalha na Justiça por conta de uma dívida envolvendo o lateral-direito Cicinho. O presidente remista, Zeca Pirão, acusa o Peixe de ter não ter pago o valor para os clubes formadores na compra do jogador, que chegou da Ponte Preta em 2013. Na oportunidade, o time da Vila Belmiro pagou R$ 6 milhões para levar Cicinho da Macaca. Segundo a atualização da Lei Pelé, em 2011, os clubes formadores também passaram a ter direito a 5% do valor de uma transferência também em transações nacionais. Com isso, aproximadamente R$ 300 mil deveriam ser reservados aos clubes formadores. A maior parte destas cifras seriam destinados ao Remo, já que o jogador atuou no clube até os 20 anos. Juventude e Brasiliense também teriam direito a uma pequena fração. Revoltado com a situação, Zeca Pirão não poupou críticas e até fez revelações polêmicas. O dirigente confirmou que entrou em contato com o Santos e foi prometido o pagamento da dívida em cinco parcelas. Isso, contudo, acabou não acontecendo. O mandatário remista afirmou, em entrevista a uma radio local, que conversou com o advogado santista, Cristiano Caus. O mesmo teria revelado que o clube não pagou os valores porque passa por uma grave crise financeira. “Ele (Caus) falou que o Santos está antecipando os patrocínios de 2015 e 2016 para honrar os compromissos. Me mandou procurar a Justiça, porque o Santos está devendo seis meses a fornecedores, quatro meses para ele próprio, que a luz e o telefone estão sendo cortados”, polemizou. Através do próprio advogado, o Santos negou as afirmações de que o clube está devendo a fornecedores e ao próprio Caus, bem como não há cortes de energia ou telefone. O clube também alega que o Remo não tem os certificados de clube formador e a atualização da Lei Pelé só passou a valer em 2011, quando Cicinho já não tinha vínculo com o Leão. ENTENDA O mecanismo de solidariedade foi instituído pela Fifa e é uma forma de compensar os clubes formadores em todo o mundo, em transferências internacionais – a Lei Pelé prevê desde 2011 o pagamento em transferências nacionais. O Regulamento de Transferências exibido no site da entidade, prevê que “um profissional se transfere durante o curso de seu contrato, 5% do montante deve ser deduzido, por seu novo clube, a todos aqueles envolvidos no treinamento e educação do atleta ao longo dos anos situados entre o 12º e 23º aniversários”. O pagamento do valor deve ser feito pelo clube que estiver contratando o jogador, em até 30 dias após o pagamento do valor da transferência. No entanto, na maioria das vezes os clubes formadores precisam correr atrás e há até empresas especializadas nestes casos. DOL

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