O Campeonato Brasileiro de 2013 está longe de acabar. Isso porque a 42ª Vara Cível de São Paulo determinou a devolução dos quatro pontos que o Flamengo perdeu na decisão do STJD por ter escalado André Santos de maneira irregular na última rodada da competição, contra o Cruzeiro. Foi concedida uma liminar ao torcedor e sócio rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques, nesta quinta-feira, em processo contra a CBF, baseado no Estatuto do Torcedor.
O torcedor garante que pelo artigo 35 do Estatuto do Torcedor, a sentença de suspensão do atleta deveria ser publicada pelo site antes de ser efetiva, o que só ocorreu na semana seguinte.
- A decisão proferida pela justiça desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput'' e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas''. Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo - afirmou o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42a Vara Cível, que lembrou do possível rebaixamento do Flamengo:
LANCENET!
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